revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 81, DE 01 DE AGOSTO DE 1949

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida a isenção da taxa de fiscalização de obras para todo aquele que pretender edificar um grupo igual ou superior a vinte casas residenciais no Município de Vitória.

 

Artigo 2º A presente concessão será válida, pelo prazo de um ano, a contar da data do início da construção, podendo ser prorrogada a critério do Chefe do Executivo Municipal.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.