revogada pela lei nº 10.228/2025
LEI Nº 81, DE 01 DE
AGOSTO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida a isenção da taxa de
fiscalização de obras para todo aquele que pretender edificar um grupo igual ou
superior a vinte casas residenciais no Município de Vitória.
Artigo 2º A presente concessão será válida, pelo prazo de um ano, a contar da
data do início da construção, podendo ser prorrogada a critério do Chefe do
Executivo Municipal.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.