LEI Nº 9349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera o Art. 22 da Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 22 da Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Vitória, deverão ser planejadas de forma a possibilitar exclusividade no tratamento diferenciado e simplificado com a mais ampla participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e do Microempreendedor Individual - MEI, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas, nos termos da Lei Complementar 123, de 2006."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.