LEI Nº 9.576, de 26 de setembro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área classificada corno ELPl (espaço livre de uso público), visando a sua afetação com a implantação do Centro de Convivência da Terceira Idade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno destinada a ELPl (Espaço Livre de Uso Público) , medindo l . 549 , 99m2 (mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados ) e perímetro 167, 03m (cento e sessenta e sete metros e três centímetros) , localizada na Rua Adelino Antônio Ferreira, nº 35 , no bairro Jardim Camburi, conforme planta de situação constante do anexo único desta Lei.

 

Art. 2 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a área citada no Artigo 1° desta Lei, com a implantação do Centro de Convivência da Terceira Idade.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei nº 8.950, de 16 de maio de 2016.

 

Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2019.

 

Luciano santos Rezende

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.