REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 9.994/2023

 

LEI Nº 9.837, de 09 de maio de 2022

 

Altera o artigo primeiro, parágrafo primeiro, da Lei nº. 9.222, de 18 de dezembro de 2017.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, parágrafo primeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 1º .......................................................................................

 

§1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia ou cartão magnético, a critério exclusivo da administração, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.