LEI Nº 9.838, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

INCLUI NO ANEXO I DA LEI 9.278/2018 – CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O “DIA DO PSICÓLOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

AGOSTO

27

DIA DO PSICÓLOGO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.