LEI N° 9.849, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

INCLUI NO ANEXO I DA LEI Nº 9.278/2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM VIRTUDE DA COVID-19 E DE CONDECORAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE”.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde”, a ser comemorado, anualmente, em 01 de abril, acrescentando-a no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

ABRIL

01 de abril

 Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.