INCLUI NO ANEXO I DA LEI Nº 9.278/2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM VIRTUDE DA COVID-19 E DE CONDECORAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE”.
O Prefeito Municipal de Vitória, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde”, a ser comemorado, anualmente, em 01 de abril, acrescentando-a no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, com a seguinte redação:
ABRIL |
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01 de abril |
Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.