ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 9.278/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018, CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, INSTITUINDO O DIA DA DESCIDA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, da Lei n° 9.278 de 08 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
JANEIRO/FEVEREIRO |
|
Última terça-feira antes do Carnaval de Vitória |
Dia da Descida da Piedade |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.