LEI N° 9.919, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o anexo I da Lei nº 9.885/2022, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre os vencimentos base, funções gratificadas e salários de servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.885/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispõe sobre os vencimentos base, funções gratificadas e salários de servidores públicos do Poder Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 ANEXO I

 VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

PADRÃO

VENCIMENTO

PC-S

11.156,66

PC-E

6.864,29

PC-T

4.754,68

PC-AL1

3.277,93

PC-AL2

2.434,08

PC-AL3

1.554,31

 

GABINETE PARLAMENTAR

 

Padrão (40h)

VALOR TOTAL EM R$

SGP-D 40H

6.864,29

SGP- 1 40H

5.274,07

SGP- 2 40H

4.164,43

SGP- 3 40H

3.174,99

SGP- 4 40H

2.784,70

SGP- 5 40H

2.426,07

SGP- 6 40H

2.181,35

SGP- 7 40H

1.978,84

SGP- 8 40H

1.793,19

SGP- 9 40H

1.666,61

SGP- 10 40H

1.417,67

 

Padrão (30h)

VALOR TOTAL EM R$

SGP- D 30H

5.148,21

SGP- 1 30H

3.955,55

SGP- 2 30H

3.123,32

SGP- 3 30H

2.381,24

SGP- 4 30H

2.088,52

SGP- 5 30H

1.819,55

SGP- 6 30H

1.636,01

SGP- 7 30H

1.484,13

SGP- 8 30H

1.344,89

SGP- 9 30H

1.249,96

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterado o que com esta seja compatível.

 

Art. 3º Fica revogada Lei nº 9.887, de 25 de outubro de 2022.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2023

 

Lorenzo Pazolini

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.