O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 202 da Lei nº 2.994/1982 (Estatuto dos Servidores Públicos de Vitória), passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Antes da lavratura do termo de ultimação e após a inquirição
das testemunhas, a Câmara Processante promoverá o interrogatório do servidor
denunciado, sendo este o último ato a ser praticado na fase instrutória do
Processo Administrativo Disciplinar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de
2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.