O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia do “FESTIVAL VITÓRIA AQUATHLON BROTHER TOP”, no segundo sábado do mês de maio, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Semana Municipal do Esteticista |
Primeiro domingo |
Dia do Líder Comunitário |
Último domingo |
Dia Municipal da Paz |
Primeira semana |
Semana de Prevenção ao Aborto |
Segunda semana |
Semana de Conscientização e Tratamento à doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias |
Segundo sábado |
FESTIVAL VITÓRIA AQUATHLON BROTHER TOP |
6 |
Dia do Psicanalista |
7 |
Dia do Capoeirista |
8 |
Dia do Diácono |
9 |
Dia do Evangelista |
10 |
Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus |
12 |
Dia Municipalde
Conscientização e Diagnóstico da Fibromialgia |
16 |
Dia Municipal do Trabalhador de Coleta de resíduos e
Limpeza Urbana (gari) |
18 |
Dia Municipal de Combate a
Violência, ao abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Dia da Luta Antimanicomial |
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19 |
Dia Municipal da Defensoria Pública |
20 |
Dia Municipal de Santa Rita de Cássia |
23 |
Dia Municipal do Perdão |
28 |
Dia de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da
Mortalidade Materna e Neonatal |
Semana de Conscientização, enfrentamento e combate à
violência obstétrica |
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29 |
Municipal da Gentiliza |
31 |
Mundial sem tabaco |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.