O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal dos Profissionais de
Costura”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de maio, acrescentando-a no Anexo I da Lei nº
9.278/2018, com a seguinte redação:
MAIO |
|
25 de maio |
Dia Municipal dos Profissionais
de Costura |
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.