O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 05 de setembro como o “Dia Municipal do Antigomobilista”,
acrescentando-o no Anexo
I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
SETEMBRO |
|
05 |
Dia Municipal do Antigomobilista |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.