LEI N° 9.939, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Dia do Antigomobilista”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 05 de setembro como o “Dia Municipal do Antigomobilista”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

SETEMBRO

05

Dia Municipal do Antigomobilista

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.