O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 8
de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas
comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Junho |
|
Primeiro
sábado |
Dia Municipal
da Marcha para Jesus |
Leia-se:
Junho |
|
Quarto sábado |
Dia Municipal
da Marcha para Jesus |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.