O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória”, a realizar-se anualmente no primeiro domingo de setembro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Campanha de orientação, valorização e
preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei nº 9644/2020) |
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Jesus Vida Verão |
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Festival de Frutos do Mar da Ilha das
Caieiras. |
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Corrida Rústica São Pedro |
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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos Comunitários |
Início do mês |
Evento “Fest
Gospel” |
Primeiro domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica
Evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória” |
Último domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica
Evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória” |
Primeira segunda-feira |
Dia do Obreiro Universal |
Primeira segunda-feira |
Semana de Mobilidade Mais Humana e
Educação no Trânsito |
Terceiro sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
Última semana |
Semana Cultural do Artista Especial;
Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Última semana |
Semana Municipal de Artes Marciais; |
Última semana |
- Semana Municipal de Promoção da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares de dois em dois
anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
Primeira quinzena |
A “Corrida de Rolimã do bairro
residencial Alto da Penha” |
Primeiro domingo após dia 08 |
Meia-maratona e Maratona “Volta naIlha”(Redação
dada pela Lei nº 9869/2022) |
Primeiro domingo
compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento “Pedalar para Respirar” |
01 |
Dia Municipal do Professor de Educação
Física (Redação dada pela Lei nº 9688/2020) |
02 |
Dia da Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda Civil do Município de
Vitória |
04 |
Dia do Combate à Violência Contra o
Taxista |
05 |
Dia Municipal do Antigomobilista
(Incluído pela Lei nº 9.939/2023) |
09 |
Dia do Administrador |
15 |
Dia do Cliente |
17-22 |
Semana Municipal do Ciclista |
17 |
Dia da Preservação do Patrimônio e
Cultural |
18 |
Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n°
9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta -Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído
pela Lei nº 9832/2022) |
21 |
- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência; - Dia de Luta das Pessoas com Deficiência; - Dia Municipal do Radialista |
22 |
- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído
pela Lei nº 9859/2022) |
23 |
- Dia do Agente de Trânsito; - Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência
em Defesa da Cidadania |
25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de
Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021) |
26-30 |
Semana Municipal de Incentivo à doação
de Órgãos. |
26 |
Dia Municipal do Surdo |
27 |
Dia Municipal do Profissional de
Turismo (Incluído pela Lei nº 9793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
2ª semana do mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei nº 9816/2022) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.