LEI N° 9.966, de 05 de setembro de 2023

 

Institui o Evento Volta Ecológica da Baía de Vitória e altera o Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória”, a realizar-se anualmente no primeiro domingo de setembro.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

SETEMBRO

 

Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei nº 9644/2020)

 

Jesus Vida Verão

 

Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras.

 

Corrida Rústica São Pedro

 

Festival de Bandas Marciais e Fanfarras

 

Jogos Comunitários

Início do mês

Evento “Fest Gospel”

Primeiro domingo

Dia da Renovação Carismática Católica Evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória”

Último domingo

Dia da Renovação Carismática Católica Evento “Volta Ecológica da Baía de Vitória”

Primeira segunda-feira

Dia do Obreiro Universal

Primeira segunda-feira

Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito

Terceiro sábado

Dia Municipal dos Desbravadores

Última semana

Semana Cultural do Artista Especial; Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Última semana

Semana Municipal de Artes Marciais;

Última semana

- Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Anos ímpares de dois em dois anos

Congresso Espírita do Estado do E.S

Primeira quinzena

A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”

Primeiro domingo após dia 08

Meia-maratona e Maratona “Volta naIlha”(Redação dada pela Lei nº 9869/2022)

Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22

Evento “Pedalar para Respirar”

01

Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei nº 9688/2020)

02

Dia da Congregação Batista

03

Dia do Guarda Civil do Município de Vitória

04

Dia do Combate à Violência Contra o Taxista

05

Dia Municipal do Antigomobilista (Incluído pela Lei nº 9.939/2023)

09

Dia do Administrador

15

Dia do Cliente

17-22

Semana Municipal do Ciclista

17

Dia da Preservação do Patrimônio e Cultural

18

Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n° 9.895/2022)

19

Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta

-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9832/2022)

21

- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;

- Dia de Luta das Pessoas com Deficiência;

- Dia Municipal do Radialista

22

- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº 9859/2022)

23

- Dia do Agente de Trânsito;

- Dia do Juiz Arbitral

24

Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania

25

Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021)

26-30

Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos.

26

Dia Municipal do Surdo

27

Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9793/2021)

30

Dia da Moqueca Capixaba

2ª semana do mês de setembro

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei nº 9816/2022)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.