O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193, da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
Único. O afastamento poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta)
dias, findos os quais cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o
processo.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.