LEI N° 9.996, DE 22 de novembro de 2023

 

Institui o “Abril Laranja – mês de valorização à leitura” e altera o anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018, de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir Abril Laranja – Mês de Valorização da leitura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ABRIL

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Paixão e Morte de Cristo do Romão

-

Abril Laranja – Mês de Valorização da leitura

Primeira Semana

Semana de conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo”

Segunda quinzena

Semana Espírita

Última Semana Do Mês

Semana da Empregada Doméstica e Diarista (Redação dada pela Lei nº 9714/2020)

01

Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde. (Incluído pela Lei n° 9.784/2022)

06

O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar

12

Dia da Conscientização ao TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

15-21

Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil

17

Dia Municipal da Conscientização da Hemofilia

18

Dia Municipal do Livro Infantil (Incluído pela Lei nº 9.776/2021)

20

Dia Municipal do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo (Redação dada pela Lei nº 9689/2020)

23

Semana Municipal do Chorinho em Jardim Camburi

25

Dia do Vinil (Incluído pela Lei 9836/2022)

27

Dia Municipal do Ourives

29

Dia Municipal da Bocha

30

Dia do Profissional de Eventos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.