O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018, de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir Abril Laranja – Mês de Valorização da leitura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ABRIL |
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Paixão e Morte de Cristo do Romão |
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Abril Laranja – Mês de Valorização da leitura |
Primeira Semana |
Semana de conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo” |
Segunda quinzena |
Semana Espírita |
Última Semana Do Mês |
Semana da Empregada Doméstica e Diarista (Redação dada pela Lei nº 9714/2020) |
01 |
Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde. (Incluído pela Lei n° 9.784/2022) |
06 |
O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar |
12 |
Dia da Conscientização ao TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade |
15-21 |
Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil |
17 |
Dia Municipal da Conscientização da Hemofilia |
18 |
Dia Municipal do Livro Infantil (Incluído pela Lei nº 9.776/2021) |
20 |
Dia Municipal do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo (Redação dada pela Lei nº 9689/2020) |
23 |
Semana Municipal do Chorinho em Jardim Camburi |
25 |
Dia do Vinil (Incluído pela Lei 9836/2022) |
27 |
Dia Municipal do Ourives |
29 |
Dia Municipal da Bocha |
30 |
Dia do Profissional de Eventos |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.