Art. 1° Fica alterado o Anexo V (Tabela das Funções Gratificadas), da Resolução n° 2.071/2023, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Fica alterado o Anexo VI da Resolução n° 2.071/2023, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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NOMECLATURA |
PADRÃO |
REQUISITO MINIMO |
QT. |
LOTAÇÃO |
1 |
Procurador Supervisor Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
2 |
Procurador Supervisor Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
3 |
Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de processos judiciais. |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
4 |
Coordenador do Setor de Licitação e contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior. |
1 |
Setor de Licitação e Contratos |
5 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
1 |
Direção Geral |
6 |
Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
1 |
Diretoria de Finanças |
7 |
Coordenador de compras e gestor da remessa de contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior. |
1 |
Subdiretoria Geral |
8 |
Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Direção Geral |
9 |
Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Segurança Legislativa |
10 |
Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
11 |
Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
12 |
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
13 |
Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Secretaria de Comunicação Social |
14 |
Encarregado de infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
15 |
Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Documentação e Informação |
16 |
Encarregado de Ouvidoria |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria de Controle Interno |
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TOTAL |
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16 |
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1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão FG-E:
I - Orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV - Prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão FG-E:
I - Prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV - Gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V - Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer natureza, a fim de subsidiar diretamente ao Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:
I - Coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;
II - Coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré;
III - Promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;
IV - Elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias superiores;
V - Coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
VI - Coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a critério da Procuradoria Geral.
VII - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
VIII - Zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;
IX- coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;
X - Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa;
XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Coordenador do Setor Licitações e contratos, padrão FG-T:
I - Coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços relacionados à área;
III - definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas e licitações;
IV - dar suporte à Direção e à Presidência no planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas;
V - solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos;
VI – solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e licitações;
VII – requerer a capacitação dos funcionários para desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos específicos de licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;
XII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
IX - providenciar anualmente o relatório das atividades do Setor, para posterior encaminhamento a Direção Geral;
X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do setor.
5. Coordenador da Escola do Legislativo, padrão FG-T:
I - coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola do Legislativo;
II – fomentar a política de capacitação e formação continuada no âmbito da CMV;
III – organizar e fomentar as atividades de ensino e produção de conhecimento no âmbito da CMV;
IV - representar a Escola do Legislativo em seus assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de Vitória e entidades externas;
V – adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento da Escola do Legislativo, zelando pela regularidade das ações educativas;
VI - solicitar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
VII – planejar, coordenar e executar ações com o fim de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII – orientar os serviços da Secretaria administrativa da Escola;
IX – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FGT:
I - A função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;
II - O ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;
III - Representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;
IV - Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem necessários;
V - Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES; VI - Responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;
VII - Acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - A Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade.
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:
I - Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
II - Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - Coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;
V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais, padrão FG-T:
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor;
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado à Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública;
IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;
V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.
VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor;
X – Gerenciar e ajustar, quando necessário, os fluxos dos documentos da CMV/ES;
XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:
I - A função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;
II - Assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;
III - Supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
IV - Responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V - Supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV;
VI - Supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulgá-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;
VII - Coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar o cadastro de servidores, gastos, vantagens e assentamento dos servidores;
II - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III - Emitir relatórios com dados de pessoal;
IV - Supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
V - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
VI - Efetuar controle de frequência dos servidores;
VII - Realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL:
I - Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;
II - Responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;
III - Responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;
IV - Atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas; IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:
I - Organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - Receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;
III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II - Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;
III - Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
IV - Atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.
V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.
VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I - Racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;
II - Classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - Promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.
16. Encarregado de Ouvidoria FG-AL:
I - planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria;
II - receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e produzir relatório;
III - oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e documentos;
IV - contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;
V - fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;
VI - propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;
VII - realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
VIII - manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do usuário;
IX - promover o diálogo com o usuário;
X – fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal, no âmbito de atuação do Poder Legislativo.
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.