Art. 1º O artigo 232 da Resolução nº 2060, de 13 de setembro de 2022 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com seguinte redação:
“Art. 232................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado os incisos IV e V do art. 309 da Resolução nº 2060, de 13 de setembro de 2022.
Palácio Atílio Vivácqua, 5 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.