REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
03/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 15 DE
MAIO DE 2008.
ALTERA O DISPOSTO NO § 32ª DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001,
DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º o §3º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 001, de 17 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Os servidores em estágio probatório não poderão ser colocados à
disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de Secretário ou equivalentes, desde que sem ônus para esta Administração, e no atendimento do interesse público, hipótese em que será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício
da contagem do prazo a partir da data em que reassumirem
as atribuições de seus cargos."
( NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
15 de Maio de 2008.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.