REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2008

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 15 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA O DISPOSTO NO § 32ª DO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 001,  DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º o §3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 17 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º...................................................................................................................................................................................................................

 

§ 3º Os servidores em estágio probatório não poderão ser colocados à disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de Secrerio ou equivalentes, desde que sem ônus para esta Administração, e no atendimento do interesse público, hipótese em que será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício da contagem do prazo a partir da data em que reassumirem as atribuições de seus cargos." ( NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação. 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de Maio de 2008.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.