Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comenda José Amarildo
Guedes a ser concedida a personalidades que se destacaram na Auditoria de
Atividades Urbanas Municipal pela notoridade de seu
talento e habilidade, contribuindo para o engrandecimento da municipalidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
1.629/2025)
Art. 2° A Comenda José Amarildo Guedes somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer nas Sessões Solenes a que alude o Art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal ou a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 25 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.