O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
(Redação dada pela Lei nº 10.037/2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.