REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 1.004, DE 03 DE JANEIRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Cia. Central Brasileira de Força Elétrica, para colocar posteamento, nas vias principais da Ilha do Príncipe, bem como, instalar lâmpadas para a inação pública, daquele arrabalde.

 

Parágrafo único - Fica assim também autorizado aquele Poder a abrir o crédito financeiro especial, necessário para o atendimento da execução dessa obra, no corrente exercício.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.