LEI Nº 1.004, DE 03 DE JANEIRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Cia. Central Brasileira de
Força Elétrica, para colocar posteamento, nas vias
principais da Ilha do Príncipe, bem como, instalar lâmpadas para a inação
pública, daquele arrabalde.
Parágrafo único - Fica assim também
autorizado aquele Poder a abrir o crédito financeiro especial, necessário para
o atendimento da execução dessa obra, no corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 03
de janeiro de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de
1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.