REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 1.014, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma operação de crédito até o limite de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), com estabelecimento bancário nesta capital.

 

Artigo 2º Com os recursos advindos da operação de crédito prevista no artigo anterior, fica aberto o poder executivo e o crédito especial de igual importância para ocorrer as despesas com a construção do supermercado, na área recentemente conquistada ao mar, localizada entre a Ilha do Príncipe e o atual mercado da Vila Rubim.

 

Artigo 3º No Super-Mercado a ser construído, reservar-se-á cômodos, quantos necessários, a fim de serem atendidos preferencialmente os atuais locatários do mercado de Vila Rubim.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1962.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.