LEI Nº 1.040, DE 31 DE OUTUBRO DE 1962
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo
48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir a praça "José Sette",
no lugar denominado Eucalipto, em Maruípe.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423, do
orçamento vigente, que será suplementada oportunamente.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 31
de outubro de 1962.
DANGLARS FERREIRA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de
1962.
ILÊDSON LYRIO DA
ROCHA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.