revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 107, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida à Companhia Telefônica Brasileira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data desta Lei, isenções de impostos e taxas que recaem ou recaírem sobre seus serviços e instalações no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.