REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.075, DE 05 DE JUNHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender a iluminação florescente a Rua Henrique de Novaes, Forte de São João, Avenida Vitória, até atingir a Avenida César Hilal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da verba própria, que será incluída no próximo orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.