LEI Nº 1.095, DE 21 DE AGOSTO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a estender a rede de energia elétrica até o Cemitério Público de Maruípe.
Artigo 2º Fica igualmente o
Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Departamento de
água e Esgotos, objetivando estender até aquele local a rede de água.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do vigente
orçamento Municipal.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 21 de agosto de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.