REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.095, DE 21 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender a rede de energia elétrica até o Cemitério Público de Maruípe.

 

Artigo 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Departamento de água e Esgotos, objetivando estender até aquele local a rede de água.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do vigente orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 21 de agosto de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.