LEI Nº 1.131, DE 30 DE JANEIRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao servidor CRISTIANO ALVINO MELLO, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do município para tratamento médico especializado em sua pessoa.

 

Artigo 2º para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o executivo autorizado a abrir um crédito de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da verba "Eventuais Gerais", que poderá ser suplementada, se necessário, oportunamente. (Redação dada pela Lei nº 1311/1964)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1964.

 

BERALDO MADEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.