LEI
Nº 1.131, DE 30 DE JANEIRO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
ao servidor CRISTIANO ALVINO MELLO,
um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do
município para tratamento médico especializado em sua pessoa.
Artigo
2º para o atendimento do
disposto no artigo anterior, fica o executivo
autorizado a abrir um crédito de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão da verba "Eventuais Gerais", que poderá ser
suplementada, se necessário, oportunamente. (Redação dada pela Lei nº 1311/1964)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1964.
BERALDO MADEIRA DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.