REVOGADA PELA LEI N° 9600/2020
LEI Nº 1.138, DE 06
DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a revigorar, no corrente exercício, o disposto no artigo 3º, da Lei nº 1116, de 28 de novembro
de 1963.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 06 de março de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.