LEI Nº 1.146, DE 20 DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos estudos necessários para a urbanização da
Ilha do Príncipe.
Parágrafo único - O plano de
urbanização referido aproveitará, tanto quanto possível, as construções
resistentes e objetivará, sobretudo, a resolução dos problemas sociais,
peculiares a área a ser urbanizada.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial que
será aberto oportunamente.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 20 de março de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.