LEI Nº 1.154, DE 08 DE ABRIL DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o executivo
Municipal autorizado a instalar,
Artigo 2º O posto ora criado
objetivará dar assistência médica, odontológica e social à população pobre do
bairro.
Artigo 3º O Executivo
baixará, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, a sua
regulamentação e promoverá os estudos necessários para o seu fiel cumprimento.
Artigo 4º As despesas
oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente, que será suplementada,
oportunamente.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 08 de abril de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.