revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.155, DE 23 DE ABRIL DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no mercado municipal de Jucutuquara, uma banca destinada, exclusivamente, à venda do pescado.

 

Artigo 2º Aos vendedores do pescado, o que se utilizarem da referida banca, será cobrada uma taxa, a ser estipulada pelo órgão competente da Prefeitura, de acordo com a quantidade do produto distribuído.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente (Obras e Empreendimentos).

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de março de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.