LEI Nº 1.156, DE 17 DE MARÇO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo único Para cumprimento do
disposto na Lei nº. 1014, de 8 de fevereiro de 1962,
fica por Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do
Estado.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
17 de março de 1964.
WALLACE VIEIRA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.