revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.174, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de calçamento do prolongamento da Avenida Saturnino de Brito, no trecho compreendido entre a confluência da Rua Afonso Cláudio e a Ponte de Cambury.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, que será o oportunamente se suplementada.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal poderá estabelecer convênio com a Cia. Vale do Rio Doce S/A para a realização da obra, como um acesso mais rápido a Ponte de Cambury, que aquela Companhia vem construindo para ligação com o futuro cais da Ponte de Tubarão.

 

Artigo 4º O Sr. Prefeito Municipal regulamentará esta lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, declarando de utilidade pública, as áreas sujeitas a desapropriação.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de maio de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.