LEI Nº 1.174, DE 29 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura de calçamento do prolongamento da
Avenida Saturnino de Brito, no trecho compreendido entre a confluência da Rua
Afonso Cláudio e a Ponte de Cambury.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente, que será o
oportunamente se suplementada.
Artigo 3º O Executivo
Municipal poderá estabelecer convênio com a Cia. Vale do Rio Doce S/A para a
realização da obra, como um acesso mais rápido a Ponte de Cambury, que aquela
Companhia vem construindo para ligação com o futuro cais da Ponte de Tubarão.
Artigo 4º O Sr. Prefeito
Municipal regulamentará esta lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação, declarando de utilidade pública, as áreas sujeitas a
desapropriação.
Artigo 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 29 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.