revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.196, DE 06 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às obras de construção das escadarias de acesso ao Morro do Martelo, tendo seu início na Av. Santo Antonio e término nas proximidades do campo de Futebol do Morro dos Alagoanos.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a dotar as escadarias referidas de iluminação pública com lâmpadas de mercúrio.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de agosto de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.