LEI Nº 1.207, DE 31 DE JULHO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga, nos
termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder ao calçamento da Rua São Henrique e concluir o
da Rua Sã Felipe, na Vila Rubim.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 1964.
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.