LEI Nº 1.216, DE 31 DE JULHO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Art. 1º Fica denominada Rua
Chafic Murad o logradouro público com início na Rua Hélio Marconi (ponto de
coordenadas UTM E =363.869,83 e N =7.753.262,09), no bairro Bento Ferreira e
término na Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E
=363.102,09 e N =7.753.023,72), no limite entre os bairros Bento Ferreira e
Monte Belo. (Redação dada pela Lei nº 9.844/2022)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de um contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de julho de 1964.
WALLACE
VIERIA BORGES
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1964.
CLOVIS
DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.