revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.217, DE 19 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir o calçamento da Rua Rodrigues Arzão.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de um contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de agosto de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.