LEI Nº 1.217, DE 19 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a concluir o calçamento da Rua Rodrigues Arzão.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria no orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de um contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 19 de agosto de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.