LEI Nº 1.228, DE 01 DE SETEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de conclusão do calçamento da Rua
Pedro I, em Maruípe.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314.8.87.4-423 -
do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 01 de setembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.