LEI Nº 1.235, DE 18 DE AGOSTO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a calçar e ligar as Ruas Martim Cão e Orlando Bonfim.
Artigo 2º Para a ligação de
que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
desapropriações necessárias.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-428 -
Desapropriações - do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
18 de agosto de 1964.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.