revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.235, DE 18 DE AGOSTO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar e ligar as Ruas Martim Cão e Orlando Bonfim.

 

Artigo 2º Para a ligação de que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações necessárias.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-428 - Desapropriações - do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de agosto de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.