LEI Nº 1.236, DE 18 DE AGOSTO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a calçar a Rua Pinto Aleixo, ligando o Horto e Gurigica.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
18 de agosto de 1964.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.