LEI Nº 1.237, DE 18 DE AGOSTO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua Dionísio Rosendo.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423 -
Obras e Empreendimentos do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
18 de agosto de 1964.
WALLACE VIEIRA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.