LEI Nº 1.245, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir o calçamento do trecho compreendido entre o
Bar Ponto Final, no Alto de Caratoíra, até o Cemitério Público, daquela
localidade.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba
314-8.87.4-423.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
31 de agosto de 1964.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.