REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 125, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, na Avenida Duarte Lemos (início da Ponte Florentino Avidos), um abrigo para passageiros de ônibus, conforme planta que será fornecida pela Diretoria de Engenharia.

 

Artigo 2º O abrigo a que se refere o artigo antecedente, será feito de modo a oferecer o máximo de conforto aos que dele precisem, podendo, ainda, serem reservados cômodos onde poderão ser instalados estabelecimentos comerciais.

 

Artigo 3º Os recursos destinados a atender a presente despesa correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.