revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.269, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica do Executivo Municipal autorizado a instalar Postos de Arrecadação Municipal, um em Vila Rubim e outro em Jucutuquara.

 

Artigo 2º (VETADO), o Executivo baixará decreto regulamentando as atribuições dos Postos de Arrecadação a serem instalados.

 

Artigo 3º As despesas oriundas da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto, oportunamente.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 04 de novembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.