LEI Nº 1.269, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica do Executivo
Municipal autorizado a instalar Postos de Arrecadação Municipal, um
Artigo 2º (VETADO), o
Executivo baixará decreto regulamentando as atribuições dos Postos de
Arrecadação a serem instalados.
Artigo 3º As despesas
oriundas da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial a ser
aberto, oportunamente.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 04 de novembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de
1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.