LEI Nº 1.270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a complementar a escadaria que, partindo da Rua São João,
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423 -
Obras e Empreendimentos do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 11 de novembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de
1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.