LEI Nº 1.272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de iluminação fluorescente da Avenida
Rio Branco,
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba o orçamentária
própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 11 de novembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de
1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.