LEI Nº 1.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir a rua projetada que, partido do final da Avenida
Santo Antônio, contorna o Colégio das Obras Pavonianas de assistência e o
Santuário em construção.
Artigo 2º Fica igualmente o
executivo autorizado a modificar o plano de urbanização projetado para aquela
área e a permutar as áreas de terras resultantes da modificação autorizada,
afirmando, para isso, se necessário, convênio com o acordo com a referida
instituição.
Artigo 3º As despesas
resultantes da execução desta lei, correrão à conta de verbas orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, o oportunamente, se necessário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 11 de novembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de
1964.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.