revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a rua projetada que, partido do final da Avenida Santo Antônio, contorna o Colégio das Obras Pavonianas de assistência e o Santuário em construção.

 

Artigo 2º Fica igualmente o executivo autorizado a modificar o plano de urbanização projetado para aquela área e a permutar as áreas de terras resultantes da modificação autorizada, afirmando, para isso, se necessário, convênio com o acordo com a referida instituição.

 

Artigo 3º As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, que serão suplementadas, o oportunamente, se necessário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.