revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.289, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir mediante convênio com o Governo do Estado, uma avenida junto ao cais de enrocamento, ligando a Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Alexandre Buaiz na confluência com a Ponte Florentino Avidos, contornando a Ilha do Príncipe.

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a urbanizar a área conquistada ao mar no trecho compreendido entre o Bairro da Vila Rubim e a Ilha do Príncipe.

 

§ 1º A urbanização de que trata este artigo terá como base o Plano de Urbanização elaborado pelo Governo do Estado, através da Administração do Porto de Vitória.

 

Art. 3º No Plano de Urbanização de que trata o artigo anterior serão reservadas áreas para construção de uma Centro de Abastecimento, Supermercado, Estação Rodoviária, Parque de Estacionamento e Praça ajardinada.

 

§ 1º Nas proximidades da Ilha do Príncipe e junto ao Grupo Escolar Geny Coutinho terá localização de uma das praças com playground.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.