LEI Nº 1.299, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a proceder aos serviços de calçamento, alargamento e construir um
muro de arrimo na Rua Senador Salgado Filho, no Morro do Rio Branco, em Jucutuquara.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução destas obras correrão à conta da verba orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
30 de novembro de 1964.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.